LEI Nº 3.716 DE 27 DE JULHO DE 2021.


Institui a Semana Municipal de Combate a todas as formas de violência contra a Pessoa Idosa, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Batatais e dá outras providências.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate a todas as formas de Violência contra a Pessoa Idosa.

Art. 2º A Semana a que se refere o artigo 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e será celebrada, anualmente, no mês de junho, na semana que se inclui, preferencialmente, o dia 15 "Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa".

Art. 3º Durante a realização da Semana Municipal de Combate a todas as formas de Violência contra a Pessoa Idosa serão realizadas, além de outras atividades, palestras e campanhas de conscientização e combate a atos de violência contra idosos, sejam físicos, psicológicos, morais, patrimoniais, financeiros ou sexuais.

Art. 4º Para a realização da Semana prevista nesta Lei, poderão ser desenvolvidas parcerias com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas da iniciativa privada, sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE JULHO DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DAYANA ROSA MAZARÃO
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE

PROJETO DE LEI Nº 3898/2021, de 21.07.2021.
(Autora: Vereadora Marilda de Fátima Covas)


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.